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SINTECT-PE segue lutando na justiça para garantir o direito ao trabalho remoto


Foto: Reprodução Internet

Como acompanhamos através de Ofício Circular, a ECT, irresponsavelmente, determinou a suspensão da realização do trabalho remoto para os empregados que coabitam com gestantes, lactantes, grupo de risco e que possuam filhos em idade escolar, com retorno ao trabalho presencial desde o último dia 01 de junho de 2020. Diante disso, o SINTECT-PE vem se empenhando em garantir este direito aos trabalhadores e trabalhadoras dos Correios nesta condição.


E conseguimos mais duas importantes vitórias na justiça, desta vez para os obreiros RAONI BELFORT ARAUJO e ADRIANA SILVA PEREIRA DE ARAÚJO, em trâmite respectivamente na 6ª Vara do Trabalho e na 14ª Vara do Trabalho do Recife/PE. No caso de Raoni, que coabita com a genitora que é do grupo de risco, o juízo deferiu a tutela antecipada, devendo o obreiro permanecer em trabalho remoto, sob pena de multa R$500,00, limitada a 30 dias.


Já Adriana Silva tem filho em idade escolar e, como é de conhecimento de todos, as redes de ensino do país, públicas e privadas, estão com as suas atividades presenciais suspensas. E sendo a obreira obrigada a retornar ao trabalho presencial, não teria com quem deixar o seu filho. Portanto, a justiça determinou a manutenção da mesma em trabalho remoto, sob pena de multa diária de R$500 e limitada a 30 dias, sem prejuízo de outras sanções que o juízo entender cabíveis.


SINTECT-PE firme na luta pela vida dos trabalhadores e trabalhadoras dos Correios!

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