Os trabalhadores dos Correios tiveram sua primeira vitória no que diz respeito à questão dos pais e mães dependentes do plano de saúde. Na última sexta-feira, 18 de outubro, o TST deferiu o pedido de liminar feito pela FENTECT que garante a continuidade do atendimento de pais e mães que já estão em tratamento pelo plano de saúde. Como definido após o julgamento do dissídio, os dependentes foram excluídos do plano, mas os ministros decidiram que casos já em tratamento devem continuar até que os pacientes recebam alta médica.
Porém, a direção dos Correios insiste na sua postura intransigente e continua desrespeitando os trabalhadores e seus dependentes. O setor jurídico da Federação recebeu denúncias de que após o dissídio, a empresa estava dificultando casos de urgência e emergência para pais em tratamento, colocando a vida destas pessoas em risco. Diante disso, ingressou com pedido de tutela de urgência e conseguiu esta importante vitória para a categoria. Se a sentença do Tribunal não for cumprida, a Empresa pode ser punida com multa diária de R$50.000 por paciente que tenha seu tratamento interrompido.
Em nota publicada no site, o Postal Saúde comunica aos beneficiários e à Rede Credenciada que estão garantidos os tratamentos continuados em regime ambulatorial e terapias domiciliares de pais e mães dependentes do plano de saúde que estão realizando os seguintes procedimentos: hemodiálise, diálise, terapia imunobiológica, quimioterapia, quimioterápicos orais, radioterapia, oxigenoterapia, fonoaudiologia domiciliar, internação domiciliar e fisioterapia domiciliar.
O SINTECT-PE reforça que os trabalhadores que têm seus pais em tratamento continuado, devem agendá-lo para dar seguimento o mais rápido possível. O sindicato irá ingressar com ações judiciais no sentido de retornar os pais e mães ao Plano de Saúde, baseado no Estatuto do Idoso e nos Direitos Humanos do Idoso. Segundo Halisson Tenório, secretário geral, existe um "direito adquirido" mediante a condição de idoso e idosa e, até mesmo, por conta dos Manuais da Empresa que se aderem ao contrato de trabalho na época da contratação de cada trabalhador. “Entendemos que a decisão do TST se aplica aos casos futuros (contando a partir do dia 03 de outubro do corrente ano) e não aos atuais. É nesse sentido que vamos provocar o judiciário, pois a decisão de exclusão dos pais e mães não foi unânime entre os Ministros do Tribunal”, complementou.
Em caso de dúvida, os filiados e filiadas devem procurar o sindicato. Lembramos que apesar das importantes conquistas da categoria na última greve, devemos continuar fortalecendo cada vez mais a luta contra os ataques do governo Bolsonaro à classe trabalhadora e contra a privatização dos Correios.
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