top of page

Jurídico do sindicato consegue mais uma vitória:ecetista receberá valores referentes às horas extras


O juiz da 11ª Vara do Trabalho do Recife, no uso de suas atribuições legais, autoriza a Caixa Econômica Federal, pelo presente alvará, a pagar ao senhor Demis Rodrigues (CDD Olinda) a quantia referente aos valores devidos ao obreiro pelas horas extras feitas na sua remuneração e não no salário base.


Entenda a diferença:


Salário base é a prestação de serviços em decorrência do contrato de trabalho.

Remuneração é a soma do salário com outras vantagens percebidas, tais como: horas extras, adicional noturno, gratificações, diárias para viagem, entre outras.


Nossos direitos são frutos de muitas lutas e para garanti-los é preciso um sindicato forte e combativo. Filie-se ao SINTECT-PE!

Comments


marca-correios-branca.png

Sindicato dos Trabalhadores da Empresa de Correios e Telégrafos em Pernambuco CNPJ 09.056.789/0001-77

 

SEDE RECIFE - Rua Dom Vital, 73, Santo Amaro, Recife -PE CEP: 50.100-100

SUBSEDE AGRESTE - Rua Alberto Guilherme Sobrinho, 22, Nossa Senhora das Dores, Caruaru-PE CEP 55004-151

SUBSEDE SERTÃO - Rua João Alfredo, 2017, Centro, Petrolina-PE CEP: 56306-080

fentect.png
csp-conlutas.png
  • facebook
  • Branca Ícone Instagram
  • Branca ícone do YouTube
  • Branco Twitter Ícone
bottom of page