Danos Morais – Em Ação Trabalhista ajuizada pela Assessoria Jurídica em benefício do obreiro HELDER FLAVIO TRAJANO LACERDA DE LIMA para reparar os danos morais suportados pelo mesmo quando se dirigia para agência dos Correios, quando foi abordado e forçado a entrar no carro junto com os meliantes. A essa altura dos acontecimentos, já havia outro grupo de criminosos fazendo sua família refém, descrevendo com riqueza de detalhes informações acerca da vida pessoal do autor. Ao chegar à agência, o trabalhador foi obrigado a abrir o cofre, mediante o uso de arma de fogo, ocasião que fora levado quantia significante, considerando que era dia de pagamento dos benefícios do INSS.
Diante dos fatos trazidos e fundamentados pela Assessoria Jurídica, o Juízo da Vara Única de Pesqueira condenou os Correios no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), além de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre a condenação.
Plano de saúde - A Assessoria Jurídica ajuizou Ação Trabalhista, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cabo de Santo Agostinho/PE, com pedido de tutela antecipada para garantir o RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE AOS GENITORES DO OBREIRO HELIO FAUSTINO DA SILVA JUNIOR, ocasião que o juízo NEGOU A TUTELA, sob os seguintes fundamentos:
1 – A previsão do plano de saúde na Norma Interna da empresa não sobrepõe à decisão proferida na Sentença Normativa do TST;
2 - A ausência de previsão do plano de saúde aos genitores do autor, na sentença normativa, não confere direito ao restabelecimento do plano de saúde;
Diante da DECISÃO DEFEITUOSA E ABSURDA, ajuizamos MANDADO DE SEGURANÇA, oportunidade que o Desembargador Paulo Alcântara CASSOU A DECISÃO DO JUÍZ da 2ª Vara do Trabalho de Cabo de Santo Agostinho/PE, determinando que restabeleça o plano de saúde aos genitores do autor, no prazo de 5 dias, sob pena de R$ 500,00 (quinhentos reais) limitado a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Plano de saúde - A Assessoria Jurídica ajuizou Ação Trabalhista, em trâmite na 21ª Vara do Trabalho do Recife/PE, com pedido de tutela antecipada, para garantir o RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE À GENITORA DO OBREIRO LEANDRO BRITO CORDEIRO, ocasião que o juízo acolheu os argumentos, determinando que seja restabelecido o plano de saúde, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitando a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Plano de saúde - A Assessoria Jurídica ajuizou Ação Trabalhista, em trâmite na Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata/PE, com pedido de tutela antecipada, para garantir o RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE À GENITORA DO OBREIRO RENATO SILVERIO DA SILVA, ocasião que o juízo acolheu os argumentos da Assessoria Jurídica, determinando que seja restabelecido o plano de saúde, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Plano de saúde – A Assessoria Jurídica ajuizou Ação Trabalhista, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes, com pedido de tutela antecipada para garantir o RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE À GENITORA DO OBREIRO MARCELO ROLIM FERREIRA, ocasião que o juízo acolheu os argumentos da Assessoria Jurídica, determinando que seja restabelecido o plano de saúde, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitados a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
*Não é duplicidade de divulgação, pois o primeiro processo foi para restabelecer o plano de saúde do genitor e agora a genitora que excluíram recentemente.
Invista em quem te defende, filie-se! Procure o seu sindicato, exerça os seus direitos.
Aos nobre representante dos trabalhadores. Quem está em trabalho remoto tem direito a férias aqui nos Correios ou não.E quais são os valores referente as férias a ser pago. ¨No meu caso só colocaram 1/3 de férias e os descontos de INSS s/férias e os descontos de postalprev-contrib.básica s/férias e postalprev-contrib.específica s/férias. Vocês poderiam analisar este caso.ESTÃO CORRETO ESTES LANÇAMENTO MENCIONADO.