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Implementando a reforma ao ACT, o empregado pode fazer um acordo e se ambos concordarem será feita a demissão – no entanto, a multa incidente sobre o FGTS cai de 40% para 20%, o trabalhador poderá sacar apenas 80% do valor depositado no FGTS e não terá direito ao seguro desemprego. O(a) trabalhador(a) deve lembrar que haverá perda de mais de 50% das verbas rescisórias.
A decisão é individual, mas as lideranças sindicais só a aconselham para aqueles que já têm outro emprego em vista. Em caso de dúvida, busca orientação com a assessoria Jurídica do SINTECT-PE.
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