A Empresa apresentou nesta quinta-feira, 16 de abril, um novo documento prorrogando por mais 30 dias a permanência no isolamento social dos/as trabalhadores/as que fazem parte do grupo de risco. E para aqueles/as que estejam coabitando com pessoas do grupo de risco e/ou com menores em idade escolar ou inferior - desde que seja a única opção de guarda/proteção do menor -, o prazo foi prorrogado por mais 15 dias. Lembrando que no caso da coabitação já existe liminar da FENTECT garantindo esta permanência do isolamento até o fim do estado de calamidade (estado de emergência) devido a pandemia à COVID-19.
É necessária uma nova autodeclaração? Não. Se forem procurados/as pelo gestor imediato pedindo o seu comparecimento à uma unidade de trabalho para assinar nova autodeclaração informar que:
- A anteriormente assinada continua em vigor, não havendo nenhuma mudança nas condições da mesma que viabilize o retorno ao trabalho enquanto o estado de calamidade proveniente da COVID-19 persistir. Frisamos: Reafirme a autodeclaração anterior de que só voltará quando o estado de emergência, devido à pandemia, cessar. Em nenhuma hipótese saiam do isolamento social!
Aconselhamos que a autodeclaração seja enviada por email para Unidade/Gestor com cópia para o sindicato (sintectp@terra.com.br / halisson_tenorio@yahoo.com.br), pois caso o gestor diga que não recebeu encaminharemos a cópia ao mesmo e à Superintendência em Pernambuco.
O SINTECT-PE não está medindo esforços para garantir todo suporte à categoria neste momento. Proteger a vida dos/as trabalhadores/as, dos seus familiares e da sociedade é nossa prioridade neste momento. Contamos também com a ajuda de todos/as, continuem no isolamento social! Qualquer dúvida, entrem em contato com o sindicato.
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