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Dano estético no trabalho: você tem direito à indenização?

  • Foto do escritor: SINTECT-PE
    SINTECT-PE
  • 20 de fev.
  • 1 min de leitura


Se um acidente de trabalho deixar marcas permanentes no seu corpo, como cicatrizes, queimaduras, perda de um membro ou sequelas que afetem sua fala e mobilidade, isso pode ser considerado dano estético. Por não ser consentida ou esperada, essa mudança se trata de uma violação à pessoa!


São exemplos: cicatrizes, problemas que afetem a fala ou a mobilidade da vítima, a perda de um membro, doença aparente e queimaduras. Esse tipo de alteração não esperada na aparência pode gerar direito à indenização, já que afeta sua autoestima e qualidade de vida. Para comprovar, é necessário passar por uma perícia médica.


Se você passou por essa situação, não fique sem orientação, procure auxílio o jurídico do sindicato.



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