
DATA: 11 de Fevereiro de 2025 (Terça-Feira);
HORA: Primeira Chamada às 18h, segunda e última chamada às 18h30;
LOCAL: Sede do SINTECT-PE: Rua Dom Vital, nº 73 (próximo ao Hospital Oswaldo Cruz - HOC) – Recife – PE, bem como em suas Subsedes, localizadas nas cidades de Caruaru (Agreste) e Petrolina (Sertão);
Pauta:
1) Mudança Estatutária conforme Artigo 134º, Parágrafo Único: Capitulo II – Dos Direitos e Deveres do (a) Associado (a) / filiado (a): Art. 6º (sexto) – Nova redação; Seção II – Do Congresso de Delegados(as): Art. 16º (décimo sexto) –– Nova redação; Seção VI – Delegados(as) Sindicais: Art. 42º (quadragésimo segundo) – Nova redação; Art. 46º (quadragésimo sexto), § 1º - Nova redação; Art. 49º (quadragésimo nono), § 1º - Nova redação; Capitulo V – Do Processo Eleitoral: Art. 53º (quinquagésimo terceiro) - Alteração no mandato da Direção Executiva e Conselho Fiscal do SINTECT-PE de 4 (quatro) para 5 (cinco) anos, a partir do próximo processo eleitoral; Art. 55º (quinquagésimo quinto) – Nova redação; Art. 56º (quinquagésimo sexto), § 1º - Nova redação (Antecipação do processo eleitoral); § 2º - Nova redação; Art. 58º (quinquagésimo oitavo), letra “c” – Nova redação; Seção XI – Do Registro de Chapas: Art. 59º (quinquagésimo nono) – Nova redação (diminuição no prazo de inscrições de chapa (s) de 15 (quinze) para 7 (sete) dias); Art. 60º (sexagésimo), letra “b” – Ajuste na redação.
Sendo aprovadas as mudanças integralmente, em parte, com adendos, sem adendos, com supressões, ou sem supressões, a adequação será realizada em todo o Estatuto Social da Entidade.
DIRETORIA COLEGIADA DO SINTECT-PE
Confira aqui o atual do ESTATUTO SINTECT-PE
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